Caso o processo de reclamação esteja na fase da mediação, pode desistir do procedimento o que determina o fim do procedimento e o arquivamento do seu processo.
Na fase de arbitragem (o que também abrange a conciliação), poderá também desistir do pedido, cabendo ao tribunal arbitral pode ordenar o encerramento do processo arbitral, depois de ouvida a empresa Reclamada. A empresa pode opor-se ao arquivamento alegando um interesse legítimo em que o litígio seja definitivamente resolvido.